Cerca de 3,4 milhões de multas aplicadas por falta de pagamento da tarifa de pedágio eletrônico na modalidade free flow terão a cobrança suspensa por 200 dias, conforme comunicado pelo governo federal. O modelo free flow permite a passagem dos veículos sem cancelas, exigindo o pagamento em até 30 dias após o trânsito por rodovias federais ou estaduais.
Durante o período de suspensão, motoristas com débitos pendentes deverão regularizar a situação. Aqueles que quitarem as tarifas até 16 de novembro poderão ainda reaver os cinco pontos retirados da Carteira Nacional de Habilitação em razão dessas infrações.
Em pronunciamento oficial realizado no Ministério dos Transportes, em Brasília, o ministro Guilherme Boulos classificou a medida como uma questão de justiça. Ele destacou que muitos condutores autuados não receberam informações adequadas sobre os procedimentos para pagamento do pedágio free flow e, em diversas ocasiões, nem sequer perceberam que estavam sendo tarifados.
“Ninguém em sã consciência troca uma tarifa de 5 reais por uma multa de quase 200 reais. Nós estamos falando aqui de 40 vezes mais. As pessoas acabaram sendo multadas porque, às vezes, não sabiam que teriam que ter a tag [no veículo] ou não sabiam que aquilo era um pedágio. E isso acaba levando a uma ideia de pegadinha.”
Durante o intervalo de 200 dias, não serão emitidos novos autos de infração relacionados ao não pagamento das tarifas do pedágio eletrônico.
A partir de 17 de novembro, os usuários que ainda estiverem com tarifas em aberto deverão pagar não apenas os valores correspondentes à passagem, mas também a multa por atraso.
O governo estabeleceu o prazo de 100 dias para que as empresas responsáveis pelos pedágios eletrônicos realizem ajustes nos sistemas, finalizem a padronização e promovam a integração de dados com o Sistema Nacional de Trânsito. Também é obrigatório que as concessionárias instalem sinalização adequada nos pórticos de cobrança eletrônica em trechos não urbanos das rodovias.
Essas empresas deverão fornecer informações detalhadas nos próprios canais digitais — incluindo sites e aplicativos — para que o motorista consiga saber quando cruzou por um pórtico e qual valor foi cobrado.
De acordo com o secretário Nacional de Trânsito, Adrualdo de Lima Catão, o governo entende que não é justo penalizar motoristas caso os sistemas das concessionárias não sejam transparentes, claros ou devidamente integrados.
“O governo está dando a solução tecnológica para essa necessidade de transparência com esse prazo de 100 dias. Após isso, todos os problemas elencados tendem a ser resolvidos, atendendo ao direito do cidadão.”
O Ministério dos Transportes anunciou também que todas as informações referentes a passagens e débitos de pedágio eletrônico serão concentradas no aplicativo CNH do Brasil, que corresponde à evolução da Carteira Digital de Trânsito. O objetivo é oferecer ao usuário a possibilidade de acessar, em um mesmo ambiente digital, todos os dados necessários para efetuar o pagamento das tarifas, a partir da integração dos sistemas das concessionárias.
No aplicativo digital, motoristas terão acesso a todos os registros de passagens em pedágios eletrônicos, bem como valores em aberto e orientações sobre as formas e os canais para pagamento do free flow, independentemente da rodovia, concessionária ou esfera (federal, estadual ou municipal) do trecho percorrido. O CNH do Brasil está disponível para download em dispositivos móveis, sendo que já são mais de 70 milhões de usuários ativos, segundo o ministério.
O ministro dos Transportes, George Santoro, que também preside o Conselho Nacional de Trânsito, afirmou que a padronização e centralização das informações representam um avanço regulatório que coloca o condutor como foco principal do sistema.
“Qualquer motorista terá as informações centralizadas na Senatran [Secretaria Nacional de Trânsito] e poderá acessar, pela CNH do Brasil, os registros de passagem e as formas de pagamento, independentemente da concessão ou do estado por onde trafegou”, afirmou.
Caso o motorista tenha pago tanto a multa de trânsito quanto a tarifa de pedágio dentro do prazo de 200 dias, será possível pedir o ressarcimento do valor da multa. Para tanto, será necessário apresentar recurso ao órgão de fiscalização responsável pela autuação, comprovando o pagamento da tarifa de pedágio correspondente.
Segundo o artigo 209-A do Código de Trânsito Brasileiro, atravessar um pórtico de pedágio eletrônico sem tag e não realizar o pagamento em até 30 dias caracteriza infração grave, com multa no valor de 195 reais e 23 centavos e perda de cinco pontos na CNH.
De acordo com o Ministério dos Transportes, o sistema registrou mais de 3,4 milhões de infrações por não pagamento no prazo determinado. No modelo free flow, cada passagem sem quitação gera uma autuação distinta. Os números, distribuídos por estado, são os seguintes:
Mais de 90% dessas autuações ainda não foram quitadas, e os motoristas permanecem inadimplentes.
No território brasileiro, o sistema free flow está presente nos seguintes trechos de rodovias concedidas:
A cobrança automática de pedágio via tecnologia free flow utiliza pórticos metálicos instalados sobre a pista, equipados com sensores, câmeras de alta resolução e antenas de leitura. O reconhecimento do veículo pode ocorrer de duas maneiras:
A adoção do pedágio eletrônico elimina a necessidade de paradas físicas em praças de cobrança e permite a implantação de tarifas proporcionais à quilometragem percorrida, promovendo justiça tarifária. Em sistemas tradicionais, o motorista paga o valor total mesmo ao deixar a rodovia logo após a praça de cobrança.
O Ministério dos Transportes informou que a matéria foi ajustada às 17h para corrigir informações técnicas previamente enviadas pela pasta.