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Rio de Janeiro adota lei contra abusos a mulheres no transporte coletivo

Legislação estadual estabelece medidas de prevenção e enfrentamento para motoristas e aplicativos

18/04/2026 às 15:57
Por: Redação

O Estado do Rio de Janeiro implementou uma nova legislação que estabelece a Política Estadual de Prevenção e Enfrentamento ao Abuso contra Mulheres no Transporte Coletivo de Passageiros. Esta lei foi sancionada pelo governador em exercício, desembargador Ricardo Couto, e teve sua publicação no Diário Oficial na última sexta-feira, dia 17. A medida representa um reforço significativo nas iniciativas do Executivo para proteger as cidadãs fluminenses.

 

Essa regulamentação possui aplicação exclusiva aos profissionais que atuam como condutores no transporte coletivo de passageiros, incluindo motoristas de aplicativos e taxistas. Entre suas disposições, a política prevê a criação de protocolos de conduta para motoristas e outros funcionários do setor de transporte público. Tais protocolos visam orientar a atuação em situações de violência contra mulheres dentro dos veículos, garantindo prioridade à assistência da vítima e o imediato aviso às autoridades policiais.

 

A deputada Lilian Behring, do PCdoB, responsável pela autoria do projeto de lei, enfatizou que a iniciativa surge como resposta a uma realidade de insegurança que muitas mulheres ainda enfrentam diariamente.

 

“Essa lei nasce da escuta de mulheres que sentem medo ao usar o transporte público. Não é aceitável que um espaço de deslocamento se transforme em um ambiente de violência e insegurança”.

 

A nova legislação também contempla a possibilidade de capacitação para os profissionais do segmento de transporte. O objetivo é que esses trabalhadores desenvolvam a habilidade de identificar cenários de risco e saibam como agir de maneira apropriada, contribuindo efetivamente para a segurança das passageiras.

 

“Nosso objetivo é orientar e preparar esses profissionais para que saibam como agir. Muitas vezes, uma atitude rápida pode interromper uma situação de violência e garantir proteção à vítima”, explicou Lilian.

 

Adicionalmente, a lei determina que o Departamento de Transportes Rodoviários do Rio de Janeiro (Detro) deve disponibilizar um canal específico. Este canal terá a função de oferecer orientação e encaminhar as denúncias às autoridades competentes.

 

Para a parlamentar, essa disposição é fundamental para fortalecer a rede de proteção às mulheres, ampliando as vias de acesso para a realização de denúncias.

 

“Criar um canal dentro do próprio sistema de transporte é facilitar o caminho para que essas mulheres sejam ouvidas e acolhidas. É transformar estrutura em proteção real”, acrescentou.

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