LogoPortal POA

Isenção de R$ 5 mil no IR não se aplica à declaração de 2026

Medida que beneficia contribuintes com salário até o novo limite começou a valer na folha de pagamento em 2026 e afeta o ano-calendário seguinte.

26/04/2026 às 15:45
Por: Redação

A isenção do Imposto de Renda para pessoas com rendimentos mensais de até 5 mil reais, que foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo governo em 2025, está em vigor para a folha de pagamento desde o dia 1º de janeiro de 2026. No entanto, o benefício ainda não se aplica à declaração do Imposto de Renda de 2026, gerando dúvidas entre os contribuintes sobre sua validade neste período.

 

Desde o início do ano, cidadãos que recebem menos de 5 mil reais por mês não têm mais a obrigatoriedade de pagar o Imposto de Renda em seus contracheques. Além dessa mudança, foi implementado um desconto progressivo para aqueles que possuem salários de até 7.350 reais.

 

Quando a nova isenção entra em vigor para a declaração?

 

Apesar de a isenção já estar ativa na folha de pagamento, os contribuintes que preenchem a declaração do Imposto de Renda neste ano devem estar atentos: a nova faixa de isenção não é válida para a declaração atual. O motivo é que o processo de prestação de contas com o Fisco agora se refere aos rendimentos recebidos durante todo o ano-calendário de 2025, enquanto a nova regra começou a valer apenas a partir de 2026.

 

“A declaração que você entrega no ano de 2026 não reflete o presente. Ela é uma prestação de contas do passado, tudo o que você recebeu ao longo do ano de 2025. A nova isenção de R$ 5 mil existe, sim. Mas ela só passou a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026", explica Eduardo Linhares, professor de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Ceará. Ele detalha que "isso decorre de um princípio básico do direito tributário chamado de anterioridade, em que uma lei que cria ou amplia benefício fiscal não pode retroagir para alcançar fatos já ocorridos. A boa notícia é que esse olhar para trás será diferente no ano de 2027. Na declaração do próximo ano, referente a tudo que você recebeu ao longo de 2026, a nova faixa estará plenamente incorporada. É lá que a reforma do IR aparece completa para a maioria dos contribuintes.”

 

É importante ressaltar que, mesmo quem se enquadrar na isenção de pagamento do Imposto de Renda em 2026, por receber menos de 5 mil reais, pode ainda precisar realizar a declaração em 2027. A professora de Ciências Contábeis da Unime, Ahiram Cardoso, adverte que a dispensa de pagar não significa necessariamente a dispensa de declarar.

 

“Há uma confusão referente a esse recebimento de até R$ 5 mil em 2026. Ele está dispensado a pagar o Imposto de Renda, mas não necessariamente dispensado a declarar em 2027, porque tem que estar observando o limite de obrigatoriedade do recebimento de rendimentos tributáveis no ano. Então, a gente vai ter que observar esse limite da obrigatoriedade”, aponta Ahiram Cardoso.

 

Para a declaração que ocorre neste ano, referente ao ano-calendário de 2025, estão isentos de apresentar o Imposto de Renda aqueles que receberam em média até 2.428 reais e 80 centavos no ano anterior e que não se enquadram em nenhum outro critério que exija a declaração. Além disso, existe um desconto simplificado mensal de 607 reais e 20 centavos, o que, na prática, isenta do pagamento do Imposto de Renda quem recebe até 3.036 reais.

© Copyright 2025 - Portal POA - Todos os direitos reservados