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Prazo para regularizar título de eleitor termina em 6 de maio

Quem não regularizar pendências até 6 de maio ficará impedido de votar em outubro

28/04/2026 às 14:13
Por: Redação

Os cidadãos que desejam participar do processo eleitoral em outubro têm apenas até o dia 6 de maio para realizar a regularização de qualquer pendência junto à Justiça Eleitoral. Essa data é decisiva para quem ainda não possui o título de eleitor, necessita corrigir inconsistências cadastrais, precisa efetuar a coleta da biometria, pretende transferir o domicílio eleitoral ou deseja atualizar seus dados junto ao sistema eleitoral.

 

É imprescindível respeitar esse prazo, pois, a partir do dia 7 de maio, não será mais possível realizar alterações no cadastro eleitoral. O fechamento do cadastro impede qualquer modificação até o término do processo eleitoral.

 

Os serviços para regularização eleitoral estão disponíveis de forma eletrônica pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio da ferramenta de autoatendimento. Nessa plataforma digital, cada eleitor pode encaminhar a documentação exigida para o serviço desejado e acompanhar o andamento da solicitação. Além do meio virtual, há a opção de buscar atendimento presencialmente nos cartórios eleitorais ou em postos específicos distribuídos por todo o território nacional. A relação e o endereço dessas unidades podem ser consultados diretamente no portal do tribunal.

 

Determinados procedimentos, como a coleta da biometria e o pedido do primeiro título, só podem ser realizados presencialmente nos locais designados para atendimento ao eleitor.

 

Verificação da situação eleitoral

Para conferir se o título de eleitor está em situação regular, deve-se acessar o site do TSE e, no menu denominado "Consultas", selecionar a opção "Situação do Título". Após esse acesso, o sistema eletrônico apresentará o passo a passo necessário para a regularização, caso haja necessidade.

 

Consequências do cancelamento do título

O mesmo prazo se aplica para aqueles que tiveram o título de eleitor cancelado por não terem votado em três eleições consecutivas (considerando três turnos sequenciais) e não terem apresentado justificativa de ausência. Permanecendo a situação de cancelamento, o cidadão não só fica impedido de votar nas eleições de outubro, como pode enfrentar uma série de restrições administrativas. Entre as limitações estão a impossibilidade de solicitar passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em instituições públicas de ensino, bem como assumir cargo público após aprovação em concurso.

 

Orientações para jovens e primeira inscrição

A legislação determina o voto como obrigatório para pessoas de 18 a 70 anos, sendo facultativo para jovens entre 16 e 17 anos e para aqueles com mais de 70 anos. Jovens que tenham completado 15 anos podem iniciar o processo de obtenção do primeiro título eleitoral; porém, só poderão participar da votação se atingirem a idade de 16 anos até a data do pleito.

 

Informações sobre o pleito de outubro

O calendário eleitoral prevê o primeiro turno das eleições para o dia 4 de outubro, ocasião em que serão escolhidos os ocupantes dos cargos de presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, deputados estaduais e deputados distritais. Caso seja necessário, um segundo turno para os cargos de governador e presidente será realizado no dia 25 do mesmo mês.

 

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