Golpistas estão se passando por defensores públicos federais para enganar pessoas que possuem ou já tiveram processos judiciais acompanhados pela Defensoria Pública da União (DPU). Utilizando o aplicativo WhatsApp, os criminosos abordam cidadãos e tentam convencê-los a efetuar pagamentos indevidos.
O esquema fraudulento consiste em empregar tanto o nome quanto a imagem de defensores federais, induzindo as vítimas a pagar valores sob a falsa alegação de que seria necessário para liberar quantias referentes a processos judiciais. Em determinadas ocasiões, os criminosos também afirmam que o pagamento de tributos e dívidas seria essencial para que o beneficiário pudesse receber montantes previstos em decisões judiciais.
Os golpistas chegam a justificar a cobrança de valores utilizando, por exemplo, a necessidade de quitar supostas custas de cartório ou honorários advocatícios. Nessas mensagens, detalhes como logotipos, formatação e erros de português podem indicar a tentativa de fraude.
“A abordagem por contatos telefônicos ou mensagens costuma explorar a expectativa por boas notícias, mas inclui pedidos indevidos, como envio de dados bancários ou pagamento de taxas. A DPU reforça que os seus serviços são totalmente gratuitos. As pessoas assistidas pela instituição são isentas do pagamento de qualquer valor em todas as fases do processo”, explica a Defensoria.
O episódio mais recente deste tipo de golpe foi registrado em Aracaju. No entanto, há relatos semelhantes de tentativas de fraude ocorridas em Brasília nos últimos meses. Em 2025, casos de utilização do nome de defensores públicos federais em esquemas fraudulentos se intensificaram principalmente nas regiões Sul e Sudeste do país.
Diante de qualquer comunicação que aparente ser da Defensoria Pública da União, a recomendação é que o cidadão entre em contato com os canais convencionais do órgão para confirmar a autenticidade das informações ou se dirija presencialmente a uma unidade da DPU.
A DPU destaca que nunca se deve realizar pagamentos por boleto, PIX, depósito bancário ou cartão de crédito para receber valores referentes a precatórios judiciais. A liberação dos montantes ocorre exclusivamente em bancos credenciados, mediante apresentação de alvará judicial, e deve ser feita pessoalmente pelo próprio beneficiário ou por advogado devidamente autorizado por procuração.
É importante manter atenção redobrada a qualquer mensagem suspeita e aos detalhes de documentos apresentados, como possíveis erros em logomarcas, aspectos de formatação e falhas no português, que podem indicar falsificação.