LogoPortal POA

Somente 3% dos presos provisórios votaram nas últimas eleições no país

Falta de sessões eleitorais e documentação dificulta acesso ao voto para presos provisórios e adolescentes internados

28/04/2026 às 16:23
Por: Redação

O direito ao voto para pessoas em prisão provisória e adolescentes em regime de internação está previsto na Constituição Federal e é garantido pela Justiça Eleitoral. No entanto, a possibilidade de esses grupos participarem das eleições ainda é bastante restrita, e a maior parte dos indivíduos nessas condições deve continuar sem exercer esse direito no pleito deste ano.

 

Uma das principais barreiras identificadas está na quantidade limitada de sessões eleitorais instaladas em unidades prisionais e centros socioeducativos. Além disso, poucos detentos provisórios e adolescentes internados possuem toda a documentação necessária para o alistamento eleitoral, o que dificulta a regularização da situação eleitoral desses cidadãos.

 

Dados apresentados pela Defensoria Pública da União, em relatório referente às eleições de 2022, apontam que apenas 3% das pessoas que estavam em prisão provisória ou em regime de internação conseguiram votar naquele ano.

 

Queda acentuada na participação eleitoral

 

O advogado Ariel de Castro Alves, integrante da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo, destacou que o número de presos provisórios aptos ao voto nas eleições municipais de 2024 foi ainda menor do que em 2022.

 

"Enquanto em 2022 tínhamos quase 13 mil presos aptos a participarem do processo de votação, em 2024 esse número caiu para 6 mil, mesmo tendo um número de mais de 200 mil presos provisórios no país", disse em entrevista à Rádio Nacional.


 

Segundo ele, o excesso de burocracia no processo é um dos motivos para a participação reduzida dessas pessoas na votação, especialmente entre aqueles que aguardam julgamento.

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou que, atualmente, o Brasil possui 200,4 mil pessoas em prisão provisória, número de abril de 2026, conforme o Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões. Quanto à população de adolescentes privados de liberdade, o CNJ informa que existem 11.680 jovens em regime de internação ou semiliberdade, conforme dados do Painel de Inspeções no Socioeducativo de janeiro de 2025.

 

O prazo final para que presos provisórios e adolescentes internados com 16 anos ou mais possam solicitar o alistamento eleitoral ou pedir transferência de título para votar no local de confinamento ou cumprimento de medida socioeducativa encerra-se em 6 de maio.

 

O direito dessas pessoas à participação no processo eleitoral está estabelecido no artigo 15 da Constituição Federal. De acordo com esse artigo, a suspensão dos direitos políticos ocorre apenas em caso de "condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos".

 

Pessoas em prisão provisória são aquelas que ainda não receberam sentença condenatória definitiva e cujo processo ainda está em andamento. Essa condição abrange quem foi detido em flagrante ou cumpre prisão temporária ou preventiva para garantir o andamento de investigações ou processos judiciais. Pela legislação, esses presos provisórios não devem ser mantidos no mesmo espaço que indivíduos já condenados.

 

TSE reafirma direito ao voto

 

Recentemente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, em decisão unânime, que presos provisórios têm o direito de participar das eleições. A deliberação ocorreu na quinta-feira, dia 23, quando os ministros analisaram se as restrições estabelecidas pela Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Raul Jungmann, afetariam o direito de voto desses presos nas eleições de outubro de 2026.

 

A Corte esclareceu que, apesar de a nova legislação estar em vigor, suas disposições não se aplicam ao próximo pleito, pois ainda não completou um ano de vigência.

 

A Lei Raul Jungmann recebeu esse nome em homenagem ao ex-ministro, que faleceu em janeiro de 2026 enquanto presidia o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram). Raul Jungmann iniciou sua trajetória política no Partido Comunista Brasileiro, foi eleito deputado federal em três mandatos e ocupou cargos de ministro nos governos Fernando Henrique Cardoso e Michel Temer, tendo sido responsável pela Defesa e pela Segurança Pública na gestão de Temer.

© Copyright 2025 - Portal POA - Todos os direitos reservados