A Associação Médica Brasileira (AMB) apresentou uma cartilha direcionada a profissionais de medicina e instituições de saúde que trata da implementação da inteligência artificial (IA) nas atividades clínicas, fundamentada na Resolução nº 2.454/2026 do Conselho Federal de Medicina (CFM), publicada em fevereiro de 2026.
Esse material orientativo contempla os principais aspectos da primeira legislação nacional dedicada exclusivamente ao emprego de IA no contexto médico, estabelecendo um prazo de 180 dias para adaptação às exigências, com vigência prevista a partir de agosto do mesmo ano.
Segundo a AMB, o documento destaca que a inteligência artificial deve ser utilizada apenas como instrumento auxiliar para os médicos. O texto enfatiza que a decisão clínica é uma responsabilidade exclusiva do profissional de medicina, o qual preserva sua autonomia técnica e ética durante todas as etapas do atendimento ao paciente.
“A decisão clínica permanece sob responsabilidade do médico, que mantém autonomia técnica e ética em todas as etapas do cuidado ao paciente”, diz.
A entidade acrescenta que, mesmo com o avanço tecnológico, expandindo as capacidades diagnósticas e operacionais, o julgamento humano é insubstituível e deve ser prioritário em qualquer situação envolvendo o cuidado ao paciente. O comunicado ressalta que a tecnologia não substitui o olhar crítico e a experiência médica.
A cartilha especifica os direitos dos médicos, incluindo a liberdade de recorrer à IA como apoio para decisões clínicas. Também garante ao profissional a possibilidade de rejeitar o uso de sistemas que não possuam validação científica ou apresentem riscos de ordem ética.
Entre os deveres considerados essenciais, destacam-se a exigência de capacitação contínua dos profissionais que utilizam ferramentas de inteligência artificial, o uso criterioso dessas tecnologias e o registro obrigatório em prontuário médico em todas as ocasiões em que a IA for empregada no atendimento.
“Entre as proibições expressas estão a delegação de diagnósticos à IA, o uso de sistemas sem segurança de dados e a omissão da informação ao paciente quando a tecnologia tiver papel relevante no atendimento.”
A publicação introduz uma classificação dos sistemas de inteligência artificial de acordo com o nível de risco: baixo, médio, alto e inaceitável. Para cada categoria, são exigidas medidas de governança proporcionalmente adequadas ao potencial impacto clínico do sistema.
Para a associação, sistemas com maior influência sobre o diagnóstico ou tratamento dos pacientes requerem mecanismos mais rigorosos de controle, monitoramento e validação, visando garantir a segurança e a eficácia das condutas adotadas.
De acordo com as orientações da cartilha, o registro do uso de inteligência artificial no prontuário do paciente é indispensável para assegurar respaldo jurídico ao médico. O material recomenda a adoção de um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) específico para o uso da tecnologia, promovendo total transparência na relação com o paciente.
“A adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) também é tratada como obrigatória, uma vez que informações de saúde são consideradas dados sensíveis”, ressaltou a AMB.
Com uma abordagem acessível, a cartilha disponibiliza um roteiro prático para que médicos e instituições cumpram a resolução do CFM. Esse roteiro inclui a elaboração de um inventário dos sistemas de inteligência artificial em uso, a definição da classificação de risco de cada ferramenta, a validação científica dos sistemas adotados, a criação de protocolos internos específicos e a capacitação das equipes de saúde.
O documento ainda fornece um checklist institucional e um glossário contendo os principais conceitos ligados ao uso de inteligência artificial na área da saúde, abrangendo termos como IA generativa, modelos de linguagem e vieses algorítmicos.
De acordo com a AMB, a iniciativa tem como objetivo oferecer suporte aos profissionais de medicina do Brasil para que possam incorporar a inteligência artificial de maneira ética e segura à prática clínica, promovendo inovação sem comprometer a qualidade do atendimento e a autonomia dos médicos.