O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, por unanimidade, nesta sexta-feira (17), uma legislação de Santa Catarina que proibia a implementação de cotas raciais para o acesso de estudantes a instituições de ensino que recebem recursos públicos estaduais. A decisão, tomada no plenário virtual da Corte, foi finalizada com um placar de 10 votos a 0, reafirmando a constitucionalidade das ações afirmativas no país.
A **Lei 19.722 de 2026**, que foi alvo do julgamento, havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa catarinense e sancionada pelo governador Jorginho Melo. Essa norma permitia a reserva de vagas somente para pessoas com deficiência, alunos provenientes de escolas públicas ou baseada exclusivamente em critérios econômicos, excluindo as cotas raciais.
O processo no STF foi motivado por ações protocoladas por diversas entidades e partidos políticos, incluindo o PSOL, o PT, o PCdoB e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), todos buscando a declaração de inconstitucionalidade da referida lei estadual.
O julgamento teve início na sexta-feira anterior, dia 10, com o ministro Gilmar Mendes atuando como relator. Em sua argumentação, Mendes destacou que o próprio Supremo Tribunal Federal já havia reconhecido a validade das ações afirmativas.
Não há dúvidas quanto à constitucionalidade, em abstrato, das ações afirmativas baseadas em critérios étnico-raciais.
O voto do ministro Gilmar Mendes foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Cármen Lúcia. Os três votos finais, proferidos nesta sexta-feira, foram dos ministros Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça, consolidando a decisão unânime.
Dados do Censo da Educação Superior demonstram a eficácia das políticas de inclusão. O levantamento indica que 49% dos estudantes que ingressaram em universidades federais por meio da reserva de vagas conseguiram concluir sua graduação, reforçando a importância dessas medidas para a democratização do acesso ao ensino superior.