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Prazo do IR se aproxima e 59% ainda não enviaram declaração à Receita

Menos da metade das declarações do Imposto de Renda foram entregues até o momento, segundo a Receita Federal

02/05/2026 às 23:45
Por: Redação

Faltando menos de 30 dias para o encerramento do prazo de entrega, a Receita Federal contabilizava, até as 17h27 do sábado (3), o recebimento de 18.380.905 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física referentes ao ano-base de 2025.

 

Esse total representa 41,8% das declarações esperadas para 2026, já que, segundo previsões da Receita Federal, a quantidade de documentos a serem enviados neste ano deve atingir 44 milhões. Historicamente, observa-se um aumento no envio dos formulários nas semanas finais do prazo estabelecido.

 

Conforme informações do órgão, dentre as declarações já processadas, 70,3% terão direito à restituição, enquanto 16,9% deverão pagar imposto e 12,8% não terão valores a receber nem a pagar.

 

O preenchimento das declarações foi realizado de diferentes maneiras: 73,7% dos contribuintes optaram pelo programa de computador, 17,4% utilizaram a modalidade online, com o rascunho sendo armazenado na nuvem da Receita, e 8,9% preferiram o aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para smartphones e tablets.

 

Entre os contribuintes que já finalizaram o envio à Receita Federal, 60% utilizaram a declaração pré-preenchida, que consiste em importar uma versão preliminar do documento e apenas confirmar ou corrigir os dados. Ainda, 55,3% fizeram uso do desconto simplificado na hora de preencher o formulário.

 

O período para transmissão das declarações teve início em 23 de março e encerra-se exatamente às 23h59min59s do dia 29 de maio. O programa gerador para o envio está disponível desde 19 de março.

 

Quem não cumprir o prazo de envio do documento estará sujeito à multa mínima de 165 reais e 74 centavos, ou 1% do valor do imposto devido, prevalecendo sempre o maior montante entre as duas opções.

 

São obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que, em 2025, receberam rendimentos tributáveis superiores a 35.584 reais, bem como quem obteve receita bruta proveniente de atividade rural superior a 177.920 reais. Aqueles que ganharam até dois salários mínimos mensais nesse período estão dispensados, exceto em situações que se enquadrem em outros critérios obrigatórios.

 

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