Com a promulgação da legislação que trata da guarda compartilhada de animais de estimação, o processo de definição do futuro dos pets em casos de dissolução de relações conjugais passa a contar com novas regras em todo o país. O novo dispositivo legal, publicado nesta sexta-feira (17), prevê parâmetros claros para situações em que não há consenso entre as partes sobre a custódia do animal.
A partir de agora, a divisão da guarda e das despesas do animal será determinada judicialmente de maneira equilibrada sempre que o juiz considerar necessário. Para que a guarda compartilhada seja aplicada, é obrigatório que o animal tenha sido adquirido em regime de propriedade comum, ou seja, tenha convivido predominantemente com o casal durante a maior parte de sua vida.
Segundo as determinações da nova lei, a pessoa que estiver com a companhia do animal será responsável pelos custos relacionados à alimentação e à higiene enquanto o pet estiver sob seus cuidados.
Já os demais gastos, incluindo consultas veterinárias, eventuais internações e aquisição de medicamentos, deverão ser divididos de maneira igual entre as partes envolvidas na guarda compartilhada do animal de estimação.
Quando uma das partes optar por abrir mão da guarda compartilhada, perderá também, de forma definitiva, tanto a posse quanto a propriedade do animal para a outra pessoa, não havendo direito a qualquer tipo de indenização financeira.
O mesmo critério vale para situações em que a perda da custódia ocorre devido ao descumprimento injustificado do acordo previamente estabelecido. Nesses casos, a lei não prevê reparação econômica.
A legislação determina ainda que o juiz está impedido de conceder a guarda compartilhada do animal de estimação quando identificar qualquer dos seguintes fatores:
Em qualquer dessas circunstâncias, a pessoa considerada agressora perderá de forma definitiva tanto a posse quanto a propriedade do animal para a outra parte envolvida, sem direito a receber qualquer indenização.