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Nova lei regulamenta guarda compartilhada de animais de estimação

Norma estabelece critérios para divisão de custódia, despesas e exceções relacionadas à tutela de pets na separação.

17/04/2026 às 15:51
Por: Redação

Com a promulgação da legislação que trata da guarda compartilhada de animais de estimação, o processo de definição do futuro dos pets em casos de dissolução de relações conjugais passa a contar com novas regras em todo o país. O novo dispositivo legal, publicado nesta sexta-feira (17), prevê parâmetros claros para situações em que não há consenso entre as partes sobre a custódia do animal.

 

A partir de agora, a divisão da guarda e das despesas do animal será determinada judicialmente de maneira equilibrada sempre que o juiz considerar necessário. Para que a guarda compartilhada seja aplicada, é obrigatório que o animal tenha sido adquirido em regime de propriedade comum, ou seja, tenha convivido predominantemente com o casal durante a maior parte de sua vida.

 

Distribuição de responsabilidades e despesas

Segundo as determinações da nova lei, a pessoa que estiver com a companhia do animal será responsável pelos custos relacionados à alimentação e à higiene enquanto o pet estiver sob seus cuidados.

 

Já os demais gastos, incluindo consultas veterinárias, eventuais internações e aquisição de medicamentos, deverão ser divididos de maneira igual entre as partes envolvidas na guarda compartilhada do animal de estimação.

 

Posses e indenização em caso de renúncia ou descumprimento

Quando uma das partes optar por abrir mão da guarda compartilhada, perderá também, de forma definitiva, tanto a posse quanto a propriedade do animal para a outra pessoa, não havendo direito a qualquer tipo de indenização financeira.

 

O mesmo critério vale para situações em que a perda da custódia ocorre devido ao descumprimento injustificado do acordo previamente estabelecido. Nesses casos, a lei não prevê reparação econômica.

 

Exceções e perda de posse por motivos legais

A legislação determina ainda que o juiz está impedido de conceder a guarda compartilhada do animal de estimação quando identificar qualquer dos seguintes fatores:

 

  • existência de histórico comprovado ou risco potencial de violência doméstica e familiar;
  • registro de maus-tratos praticados contra o animal em questão.

 

Em qualquer dessas circunstâncias, a pessoa considerada agressora perderá de forma definitiva tanto a posse quanto a propriedade do animal para a outra parte envolvida, sem direito a receber qualquer indenização.

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