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Justiça determina curatela de FHC após laudo médico confirmar Alzheimer avançado

Ex-presidente de 94 anos deixa de responder por atos civis após decisão motivada por Alzheimer avançado

17/04/2026 às 20:25
Por: Redação

A interdição judicial, conhecida também como curatela, representa uma medida excepcional aplicada quando laudos médicos atestam a incapacidade cognitiva de um indivíduo para administrar sua própria vida. Tal procedimento é frequentemente adotado em situações que envolvem doenças como o Alzheimer.

 

Recentemente, o tema ganhou destaque devido à decisão da Justiça de São Paulo que, na última quarta-feira, determinou a interdição do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que possui 94 anos. Os filhos do ex-presidente solicitaram a medida diante do diagnóstico de Alzheimer em estágio avançado. A partir dessa decisão, FHC deixa de ser responsável por seus próprios atos civis, bem como por sua vida financeira e patrimônio.

 

Especialistas em gerontologia, como a advogada Fabiana Longhi Vieira Franz, formada pela Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG), afirmam que a questão está cada vez mais presente no cotidiano de diversas famílias brasileiras. Ela observa que o processo chama atenção principalmente para a análise da capacidade civil de idosos, debatendo os limites entre a proteção e o respeito à autonomia.

 

De acordo com Fabiana, a interdição judicial reconhece legalmente a incapacidade cognitiva do indivíduo, transferindo a um terceiro a responsabilidade pela administração de seu patrimônio e cuidados com o bem-estar.

 

“A intervenção legal passa a ser necessária quando há risco à própria pessoa ou a terceiros, ou ainda em situações de negligência de autocuidado. Nesse cenário, o envolvimento da família é fundamental. A interdição deve ser compreendida como uma forma de proteção. O processo também prevê prestação de contas ao Judiciário, o que ajuda a evitar abusos e garantir o bem-estar da pessoa curatelada”, destacou.


 

Ela pontua que a curatela não resulta obrigatoriamente na supressão completa de autonomia. Segundo a advogada, a extensão da curatela é proporcional às necessidades específicas do caso e, normalmente, abrange apenas atos patrimoniais, sem afetar direitos existenciais, como o de locomover-se livremente ou participar de eleições por meio do voto.

 

A advogada orienta as famílias que vivenciam situações de incapacidade cognitiva a buscarem avaliação médica diante dos sinais e conduzirem o processo judicial com diálogo e respeito à pessoa envolvida. O objetivo principal, segundo ela, deve ser a preservação da dignidade, assegurando proteção e segurança sem violação de direitos.

 

Como funciona a interdição judicial e quem pode ser interditado

 

O processo de interdição judicial consiste na declaração, por decisão judicial, de que determinada pessoa não possui capacidade total ou parcial de tomar decisões relativas à vida civil, como realizar a administração de bens ou firmar contratos. Essa medida busca garantir que o interditado não venha a ser prejudicado em razão da dificuldade de expressar sua vontade ou compreender plenamente as consequências de seus atos.

 

O Código Civil brasileiro estabelece que a interdição pode ser aplicada a pessoas pertencentes aos seguintes grupos:

 

  • Indivíduos que não conseguem manifestar sua vontade devido a condições transitórias ou permanentes, incluindo casos de coma, paralisia cerebral severa ou doenças degenerativas em estágio avançado;
  • Pessoas portadoras de doenças mentais ou limitações cognitivas, como Alzheimer, demência ou esquizofrenia, que dificultam ou impossibilitam a administração do próprio patrimônio;
  • Pessoas que apresentam alcoolismo crônico ou dependência química que comprometa gravemente a capacidade de tomar decisões civis e financeiras de maneira consciente;
  • Indivíduos que fazem uso habitual de substâncias entorpecentes ou tóxicos, tornando-se incapazes de gerir sua vida civil;
  • Aqueles que realizam gastos compulsivos e descontrolados, a ponto de colocar em risco sua própria subsistência e a da família.

 

O processo de curatela prevê ainda que o responsável pela pessoa interditada deverá prestar contas periodicamente à Justiça, medida que visa impedir abusos e assegurar o bem-estar do curatelado.

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