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Empresas só serão multadas por descumprirem reforma tributária a partir de 2027

Medidas educativas e prazo de adaptação antecedem início da aplicação de multas pelo novo sistema tributário

01/05/2026 às 16:58
Por: Redação

O Ministério da Fazenda anunciou que as penalidades para empresas que não estiverem em conformidade com a reforma tributária só serão aplicadas a partir de 2027. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira, dia 30, e ocorre em meio ao processo de adaptação das companhias às novas regras tributárias que entram em vigor no próximo ano.

 

De acordo com informações da Receita Federal, aproximadamente 45% das notas fiscais emitidas no país ainda não estão adequadas às exigências da nova legislação tributária. Isso significa que quase metade dos documentos fiscais ainda não atende ao padrão determinado para o sistema de tributos que passará a valer em breve.

 

Por outro lado, já existe um contingente de 55% das notas fiscais emitidas no território nacional que informa corretamente os novos tributos, representando, até o momento, cerca de 12,5 milhões de empresas que conseguiram se ajustar às normas.

 

Recentemente, o Ministério da Fazenda e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) divulgaram os regulamentos referentes ao novo sistema tributário sobre o consumo, dando início ao período de transição e adaptação para o setor empresarial.

 

Dentro dos próximos três meses, as empresas que ainda não estiverem de acordo com as novas determinações poderão ser notificadas pelos órgãos competentes. No entanto, as sanções financeiras só começarão a ser efetivamente aplicadas a partir do ano de 2027.

 

Microempresas, pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional e microempreendedores individuais (MEI) não estão sujeitas a essa obrigação neste momento inicial de adaptação.

 

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, explicou que esse período servirá como uma fase educativa para o setor empresarial.

 

“Vamos estar em processo de adaptação, sem penalidades, com orientação, o que também garante um aprendizado e uma fluidez para o próximo ano.”


 

O gerente de programa da Receita Federal, Fernando Mombelli, enfatizou que não haverá punições imediatas para os contribuintes que ainda não se adequaram ao novo modelo. Segundo ele, caso alguma empresa não consiga cumprir suas obrigações, será comunicada previamente e terá a chance de regularizar sua situação sem aplicação de multas no momento.

 

Outro gerente de programa da Receita Federal, Roni Peterson, destacou o avanço na adaptação das empresas ao novo padrão, informando que "mais de 50% das notas fiscais que chegam ao nosso ambiente já estão com o destaque de maneira voluntária e anterior ao regulamento".

 

Ajustes nos sistemas municipais e estaduais

 

O maior desafio enfrentado atualmente está relacionado à adequação das notas fiscais de serviços eletrônicas (NFS-e), cuja adaptação depende da atualização dos sistemas das prefeituras, responsáveis atualmente pela arrecadação do Imposto sobre Serviços (ISS), que será extinto com a implementação da reforma tributária.

 

No presente momento, apenas 3,78% das notas fiscais de serviços seguem o novo modelo. Em contrapartida, as notas fiscais de produtos, administradas pelos estados que recolhem o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), representam a maioria dos documentos já adequados às novas regras.

 

Nova sistemática de cobrança

 

A reforma tributária introduz um modelo de arrecadação baseado no Imposto sobre Valor Agregado (IVA), reorganizando os quatro principais tributos sobre o consumo em dois novos impostos:

 

  • Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de âmbito federal;
  • Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de gestão estadual e municipal.

 

Embora sejam dois tributos distintos, o sistema será integrado, contando com nota fiscal única e cadastro compartilhado em todo o país. Para a operacionalização desse modelo, já em 2026 as empresas precisarão informar nas notas fiscais os valores referentes à CBS e ao IBS, mesmo que ainda não haja pagamento efetivo desses tributos neste primeiro momento.

 

Durante 2026, o processo de implantação da reforma estará em fase de testes. Nesse período, as empresas deverão aplicar alíquotas simbólicas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, valores que serão posteriormente descontados dos tributos atuais.

 

Com o início de 2027, haverá extinção gradual dos tributos atuais sobre o consumo, ao mesmo tempo em que as alíquotas da CBS e do IBS serão elevadas de maneira progressiva, consolidando o novo sistema.

 

Obrigatoriedade de informar novos impostos

 

Desde o mês de janeiro, tornou-se possível para as empresas discriminar a CBS e o IBS em suas notas fiscais. A partir de agosto, essa discriminação se tornará exigência obrigatória em todos os documentos fiscais emitidos.

 

O governo federal esclareceu que as informações inseridas nestes documentos servirão de base para o cálculo da alíquota considerada ideal para os novos tributos, com o objetivo de manter a arrecadação nos níveis atuais.

 

Está previsto para o final do ano a divulgação oficial desse percentual, e a expectativa é de que a alíquota padrão do IVA fique em torno de 26,5%.

 

Possibilidade de ajustes nas regras

 

As normas divulgadas até o momento ainda não são definitivas. A partir da próxima semana, empresas e entidades interessadas poderão apresentar sugestões para eventuais ajustes no regulamento.

 

De acordo com o presidente do Comitê Gestor do IBS, Flávio César de Oliveira, o sistema está sujeito a melhorias contínuas. Ele afirmou:

 

“Não é um regulamento engessado, e temos a capacidade de aprimoramento com a participação da sociedade.”


 

Calendário da implantação

 

O cronograma estabelecido para a implementação da reforma tributária prevê os seguintes marcos:

 

  • Em 2026, as empresas deverão passar a informar os novos tributos nas notas fiscais, ainda sem cobrança efetiva;
  • No mês de agosto de 2026, esse preenchimento será obrigatório para todas as notas fiscais emitidas;
  • Em 2027, ocorrerá o início da cobrança da CBS e a extinção de impostos como o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Entre 2029 e 2032, haverá uma fase de transição para o IBS nos estados e municípios;
  • A partir de 2033, o novo sistema estará plenamente em vigor, com a extinção total dos tributos anteriores sobre o consumo.

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