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Contribuinte pode economizar ao comparar declaração do IRPF completa e simplificada

Comparação entre os modelos pode diminuir imposto devido ou aumentar restituição.

17/04/2026 às 15:26
Por: Redação

Ao preparar a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), muitos brasileiros se deparam com a dúvida sobre qual modelo optar: completo ou simplificado. A escolha entre as opções pode impactar diretamente o valor do imposto devido ou da restituição recebida pelo contribuinte.

 

A diferença fundamental entre os dois modelos está na forma como são consideradas as deduções. O modelo completo permite o detalhamento de todos os gastos dedutíveis, como despesas com saúde, educação, previdência privada e dependentes. Já na declaração simplificada, o contribuinte recebe um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, sem a necessidade de comprovar gastos, sendo indicado para quem possui poucas despesas dedutíveis.

 

“A declaração completa é ideal para as pessoas que têm muitas despesas dedutíveis na área de saúde, educação, previdência privada e dependentes. Permite que eu detalhe todas as minhas despesas. Na declaração simplificada, aplica o desconto padrão de 20%, sem necessidade de comprovação das minhas despesas. É indicada para pessoas que têm pouca despesa dedutível.”


 

Regras para dedução em saúde e educação

 

No modelo completo, o valor das mensalidades pagas em estabelecimentos de ensino, cursos técnicos e de graduação pode ser deduzido, porém o contribuinte deve ficar atento, pois despesas com material escolar, cursos de idiomas e outras atividades extracurriculares não são permitidas para abatimento no Imposto de Renda.

 

Por outro lado, no caso de despesas com saúde, não há limite para o valor a ser deduzido. Podem ser incluídos gastos com médicos, dentistas, hospitais e planos de saúde, tanto do titular quanto de seus dependentes, desde que devidamente comprovados. É importante ressaltar que despesas com procedimentos estritamente estéticos, medicamentos adquiridos em farmácias e custos com acompanhantes hospitalares não são aceitos para abatimento.

 

Como escolher o melhor modelo

 

Especialistas recomendam que o contribuinte teste as duas opções no programa da Receita Federal antes de finalizar a entrega da declaração. O sistema apresenta simuladores que mostram o valor a pagar ou o montante a ser restituído em cada um dos modelos.

 

“O contribuinte deve informar as deduções que tem, porque o próprio programa da Receita Federal informa quanto você teria que pagar no modelo completo e quanto você teria que pagar no modelo simplificado. E aí, você escolhe: o menor valor a pagar ou o maior valor a restituir.”


 

Segundo orientações, é recomendável reunir e organizar todos os comprovantes de despesas com saúde, educação, gastos com dependentes e previdência privada. Todos esses valores podem influenciar no resultado final, especialmente para quem possui muitos gastos dedutíveis. No caso da educação, deve-se respeitar o limite anual estabelecido para dedução.

 

O modelo simplificado costuma ser mais prático devido à ausência de necessidade de comprovação das despesas. Entretanto, para contribuintes que declararam dependentes e tiveram despesas elevadas com saúde e educação, o modelo completo pode trazer mais vantagens financeiras.

 

Ao realizar a simulação e comparação entre os dois modos, o contribuinte garante a escolha da alternativa mais vantajosa e evita possíveis equívocos na declaração. A orientação é utilizar todos os recursos disponíveis no sistema, conferir os recibos organizados e optar pelo modelo que apresente o menor valor de imposto a pagar ou o maior valor de restituição.

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