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STF forma maioria para anular lei que proíbe cotas raciais em SC

Ministros do STF votam para suspender norma que impedia cotas raciais em instituições públicas catarinenses.

17/04/2026 às 00:36
Por: Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) atingiu maioria de votos nesta quinta-feira, 16, para declarar a inconstitucionalidade da lei aprovada em Santa Catarina que impede a implementação de cotas raciais nas instituições de ensino que recebem recursos públicos do estado.

 

No início do julgamento, que ocorre no plenário virtual da Corte, foram analisadas ações que buscam o reconhecimento da inconstitucionalidade da legislação catarinense. O julgamento foi iniciado na semana anterior e está previsto para ser concluído nesta sexta-feira, 17.

 

Até o momento, seis ministros já depositaram votos favoráveis à suspensão da norma estadual. Entre os votos computados, estão os dos ministros Gilmar Mendes, relator do caso, Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Edson Fachin, todos posicionando-se pela derrubada da lei aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina e sancionada pelo governador Jorginho Melo.

 

O plenário analisa ações propostas por diferentes entidades e partidos, incluindo o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), todas voltadas para o reconhecimento da inconstitucionalidade da norma estadual.

 

A lei 19.722, sancionada em 2026, estabelece que apenas pessoas com deficiência, estudantes provenientes de escolas públicas e candidatos que atendam a critérios estritamente econômicos podem participar de processos seletivos com vagas reservadas, proibindo explicitamente a adoção de cotas raciais ou de outras ações afirmativas para ingresso em instituições de ensino superior públicas ou mantidas por recursos públicos em Santa Catarina.

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