O Ministério Público Federal (MPF) acionou a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), entidade autônoma vinculada à Organização dos Estados Americanos (OEA), ao apresentar um estudo detalhando os danos ambientais e à saúde provocados pela utilização de mercúrio em operações de garimpo não autorizadas na região amazônica.
A apresentação do documento ao órgão internacional ocorreu na semana anterior e complementa a exposição feita em março à Relatoria Especial sobre Direitos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais (Redesca), também sob responsabilidade da CIDH.
O mercúrio, substância líquida amplamente empregada em garimpos clandestinos, é valorizado por sua capacidade de aderir facilmente a partículas de ouro, o que resulta na criação da chamada "amálgama". Após essa liga metálica ser formada, ela é submetida ao aquecimento com maçarico. Nesse processo, o mercúrio evapora com o aumento da temperatura, restando o ouro extraído.
Durante a vaporização, o mercúrio é lançado na atmosfera, depositando-se posteriormente no solo e em corpos d’água. Com isso, rios, afluentes e peixes — principais fontes de alimentação de indígenas e comunidades ribeirinhas — tornam-se contaminados, com potencial para desencadear problemas neurológicos nessas populações.
Além dos riscos gerados pela exposição ao mercúrio, o garimpo sem autorização legal acarreta impactos negativos ao meio ambiente, como desmatamento, remoção intensiva de camadas do solo e modificações nos leitos fluviais.
Os desafios impostos pela exploração mineral não regulamentada na Amazônia, tanto no Brasil quanto em outros países, já são acompanhados pela relatoria da CIDH. Cerca de um mês antes, a Redesca havia emitido alerta para a necessidade de proteger o “direito humano à água nas Américas”, com destaque para o chamado “Planalto” ou “Escudo” das Guianas — abrangendo áreas da Guiana, Guiana Francesa, Suriname, Venezuela e Brasil.
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) informou, por meio de nota à imprensa, que vem atuando diretamente para restringir o uso de mercúrio em garimpos ilegais.
De acordo com o órgão ambiental, foi estabelecida uma regulamentação mais rigorosa para a aquisição de mercúrio importado de forma legal, por meio da Instrução Normativa Ibama nº 26, editada em 2024. Paralelamente, o instituto realiza operações frequentes de fiscalização ambiental, a fim de reprimir a utilização de mercúrio contrabandeado em garimpos de ouro.
A normativa citada exige que tanto pessoas físicas quanto jurídicas que atuem com mercúrio metálico estejam devidamente habilitadas e portem o Documento de Operações com Mercúrio Metálico. Esse documento é responsável por garantir que as operações de importação, venda, revenda e transferência do mercúrio ocorram exclusivamente entre partes previamente autorizadas.
No entanto, o Ibama esclarece que essa instrução normativa não possui força de lei, diferente dos decretos presidenciais nº 97.507/1989 e nº 97.634/1989, ambos ainda vigentes. Essas normas estabelecem proibições específicas ao uso de mercúrio na extração de ouro, excetuando-se situações em que a atividade esteja devidamente licenciada pelo órgão ambiental competente.