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Tribunal autoriza inclusão de nova testemunha no júri do caso Henry Borel

Desembargadores do TJ-RJ autorizam depoimento de Miriam Santos Rabelo Costa no júri do caso envolvendo a morte do menino Henry Borel.

01/05/2026 às 16:56
Por: Redação

A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro autorizou que o depoimento de Miriam Santos Rabelo Costa seja incluído na sessão de julgamento do caso Henry Borel, com data marcada para 25 de maio. A decisão foi tomada após análise do pedido da defesa de Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, que responde judicialmente pela morte do menino Henry Borel ocorrida em março de 2021.

 

Miriam Santos Rabelo Costa apresentou acusações contra Leniel Borel, pai de Henry, alegando que ele teria cometido agressões que, segundo a versão apresentada por ela, poderiam ter ocasionado a lesão fatal na criança.

 

O depoimento de Miriam será em favor do réu Jairo Souza Santos Júnior, que está sendo julgado como suposto responsável pelo homicídio do menino. Além dele, Monique Medeiros da Costa e Silva de Almeida, ex-companheira de Jairinho e mãe da vítima, também enfrenta julgamento. Ela é acusada de homicídio por omissão, tortura e coação.

 

O colegiado se reuniu nesta terça-feira, 28 de maio, para deliberar sobre o tema, acompanhando o voto do relator, desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, que já havia concedido liminar no início de abril e autorizado o depoimento da testemunha em caráter provisório.

 

A decisão anterior da 2ª Vara Criminal da Capital havia indeferido o pedido da defesa de Jairinho para ouvir Miriam, sob justificativa de que a prova seria irrelevante e impertinente para o caso. Essa avaliação foi acompanhada por manifestações contrárias do Ministério Público do Rio de Janeiro e do assistente de acusação de Leniel Borel, pai de Henry, ambos posicionando-se contra a inclusão da testemunha.

 

No entanto, ao referendar a liminar que reinseriu Miriam como testemunha do júri, o relator do processo manteve seu entendimento inicial. Ele registrou em seu voto:

 

“Voto no sentido de conceder a ordem, para consolidar a liminar antes deferida”.

 

No entendimento do relator, existia o risco de um futuro pedido de nulidade do julgamento devido à exclusão da testemunha. Ele destacou que retirar Miriam do rol apenas com base em suposta irrelevância e impertinência poderia resultar em anulação do processo por limitação do direito de defesa e constrangimento ilegal. O magistrado também ressaltou que essa exclusão violaria o princípio da paridade de armas e poderia, de forma indireta, antecipar juízo de valor que cabe ao tribunal do júri, subtraindo a soberania do Conselho de Sentença.

 

Interrupção da sessão anterior

 

O julgamento de Jairo Souza Santos Júnior e Monique Medeiros estava originalmente agendado para 23 de março deste ano. Na ocasião, o plenário já se encontrava com lotação máxima, as testemunhas estavam presentes e o corpo de jurados preparado para o início do trabalho. Entretanto, um dos cinco advogados de defesa de Jairinho, Rodrigo Faucz, comunicou à juíza responsável, Elizabeth Machado Louro, que não seria possível dar prosseguimento à sessão devido à alegada omissão de documentos, provas e dados que, segundo a defesa, deveriam ter sido entregues previamente.

 

O advogado informou que a solicitação dessas provas havia sido feita em 12 de agosto de 2025. Segundo ele, a juíza determinou a entrega dos materiais, mas apenas parte das informações teria sido repassada à defesa. Faucz afirmou:

 

“A defesa solicitou essas provas no dia 12 de agosto de 2025. A juíza mandou nos entregar. Recebemos apenas informações parciais. Querem colocar a opinião pública, mais uma vez, contrária. Isso é um absurdo”.

 

Diante desse cenário, os cinco advogados de Jairinho decidiram deixar o plenário, levando a juíza Elizabeth Machado Louro, que presidia o julgamento no 2º Tribunal do Júri, a suspender a sessão e adiar a continuidade do processo.

 

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