Entidades representativas dos magistrados e membros do Ministério Público solicitaram ao Supremo Tribunal Federal a ampliação em 30 dias do prazo para implementação das normas que limitam o pagamento de benefícios extras, conhecidos como penduricalhos, nos contracheques dos servidores do Judiciário e do Ministério Público.
Esses penduricalhos correspondem a adicionais, gratificações e auxílios que, ao serem acrescidos ao salário, levam a remuneração acima do limite constitucional atualmente fixado em 46,3 mil reais.
Em decisão unânime de 25 de março, os ministros do Supremo determinaram que todos os valores pagos a título de indenização, gratificações e auxílios devem observar um teto de até 35% do salário dos ministros da Corte, cujo valor serve de referência para o funcionalismo de todo o país.
Conforme estabelecido pela decisão, a limitação deve ser cumprida de forma imediata por todos os órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público.
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que representa as demais associações de juízes, argumenta que os tribunais enfrentam dificuldades para aplicar imediatamente a decisão, sobretudo porque o acórdão do julgamento ainda não foi publicado. Segundo a entidade, os magistrados não podem sofrer prejuízos enquanto não houver definição sobre eventuais recursos interpostos contra as restrições impostas ao pagamento dos penduricalhos.
O pedido apresentado pela AMB estabelece que o novo prazo de 30 dias para adoção das medidas só comece a contar após o julgamento desses possíveis recursos.
"O que é certo e a AMB pode atestar é que os tribunais estão em dificuldade para dar cumprimento à decisão desse STF sem que tal cumprimento possa violar direito dos magistrados em razão de eventual incompreensão da decisão", afirmou a associação.
Embora o Supremo Tribunal Federal tenha limitado o valor total dos penduricalhos a 35% do salário do ministro da Suprema Corte, esse percentual permite que os pagamentos ultrapassem o teto constitucional estabelecido para o funcionalismo público federal.
Com a nova regra, magistrados, promotores e procuradores poderão receber, somando o salário base de 46,3 mil reais com até 16,2 mil reais em benefícios adicionais, uma remuneração mensal mínima de 62,5 mil reais.
Ao final de suas carreiras, esses profissionais poderão alcançar salários de até 78,8 mil reais mensais, considerando também o recebimento do auxílio por tempo de serviço (ATS), benefício que também foi submetido ao limite de 35% do teto do Supremo Tribunal Federal.