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PL da Dosimetria permite redução de penas para condenados do 8 de janeiro

Nova lei possibilita revisão das sentenças e flexibiliza progressão de regime para réus dos atos golpistas

01/05/2026 às 11:39
Por: Redação

A decisão do Congresso Nacional de derrubar o veto presidencial ao Projeto de Lei da Dosimetria estabelece novas regras que possibilitam a redução das penas impostas a pessoas condenadas pelos atos de 8 de janeiro de 2023. Com a promulgação da lei, condenados por crimes como golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito podem solicitar revisão de suas sentenças.

 

O Projeto de Lei da Dosimetria, aprovado em dezembro do ano passado, determina que, quando uma mesma ação configurar dois crimes distintos, a pena mais severa deve prevalecer, sem somatório entre as sanções de cada crime. Antes, era permitido ao juiz somar as penas referentes a cada delito cometido, o que vinha sendo aplicado pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar envolvidos nos eventos de 8 de janeiro.

 

Conforme o Código Penal, o delito de abolição violenta do Estado Democrático de Direito tem pena prevista de quatro a oito anos de reclusão, enquanto o crime de golpe de Estado prevê punição de quatro a doze anos. Com a nova regra, o juiz deverá adotar a pena correspondente ao crime mais grave, neste caso, golpe de Estado, podendo acrescê-la de um sexto até metade do tempo, conforme determina o projeto aprovado.

 

Procedimentos para revisão das penas

 

Defesas dos réus já condenados poderão requerer ao Supremo Tribunal Federal o recálculo de suas penas após a promulgação da nova lei. De acordo com a Constituição, o projeto deve ser encaminhado ao presidente da República para promulgação em até 48 horas. Caso o prazo não seja respeitado, a responsabilidade será transferida ao presidente do Senado Federal.

 

A norma abrange também sentenciados em definitivo, permitindo que pedidos de revisão sejam apresentados por aqueles já punidos pela Justiça brasileira. O texto do projeto esclarece que, para os condenados pelos crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito, será aplicada a pena relativa ao crime mais grave, com o acréscimo percentual já citado.

 

Entre os beneficiados pela mudança, podem estar o ex-presidente Jair Bolsonaro, sentenciado a 27 anos e três meses de prisão, além dos militares Almir Garnier (ex-comandante da Marinha), Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa), Walter Braga Netto (ex-ministro da Casa Civil) e Augusto Heleno (ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional).

 

Alterações na progressão de regime prisional

 

O projeto também altera os critérios para a progressão do regime prisional. O prazo mínimo para passar do regime mais rígido para um menos severo, como o semiaberto ou aberto, deixa de ser de um quarto da pena (25%) e passa a ser de um sexto (16,6%) para réus primários. No caso de reincidentes, será necessário cumprir ao menos 30% da pena para ter direito à progressão de regime.

 

Para condenados que tenham exercido comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado, o texto exige o cumprimento de pelo menos metade da pena para que possam pleitear a progressão.

 

O projeto prevê ainda que, para crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito cometidos em contexto de multidão, as penas poderão ser reduzidas de um terço a dois terços, desde que o condenado não tenha exercido liderança ou financiado a execução do crime.

 

A norma garante, também, que a remição de pena por meio de trabalho ou estudo seja permitida, inclusive para aqueles que cumprem pena em regime domiciliar.

 

Tramitação do veto presidencial e repercussão

 

No início de janeiro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente o Projeto de Lei 2162/2023. O anúncio ocorreu durante ato realizado no Palácio do Planalto para marcar os três anos dos ataques promovidos por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro, inconformados com o resultado das eleições, que invadiram e depredaram as sedes do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do Supremo Tribunal Federal.

 

Com a rejeição do veto pelo Congresso Nacional, caberá ao Supremo Tribunal Federal avaliar os pedidos de revisão das penas dos condenados, recalculando as sanções conforme as diretrizes da nova legislação, assim que for oficialmente promulgada.

 

Dados sobre condenações decorrentes do 8 de janeiro

 

Levantamento divulgado pelo Supremo Tribunal Federal aponta que 1.402 pessoas já foram condenadas pelos atos de 8 de janeiro de 2023. As penas aplicadas estão distribuídas da seguinte forma:

 

- 431 sentenciados receberam penas de prisão;

 

- 419 pessoas foram contempladas com penas alternativas;

 

- 552 condenados firmaram acordos de não persecução penal.

 

O grupo mais numeroso é composto por 404 pessoas que receberam punição de um ano de prisão, o que corresponde a 28,82% do total de condenações. Em segundo lugar, estão 213 condenações a 14 anos de prisão, representando 15,19% dos casos analisados.

 

O STF também detalhou que, atualmente, 190 pessoas estão presas em decorrência dos acontecimentos, sendo 169 já com penas definitivas executadas e 21 em situação de prisão provisória.

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