O Ministério da Fazenda comunicou que as sanções às empresas que não cumprirem as determinações da reforma tributária somente serão aplicadas a partir de 2027. Até o momento, a Receita Federal identificou que 45% das notas fiscais emitidas no território nacional ainda não estão de acordo com as normas exigidas pelo novo sistema de tributos, que entrará em vigor no próximo ano.
Atualmente, 55% das notas fiscais já apresentam as informações necessárias relativas aos novos impostos, o que equivale a aproximadamente 12,5 milhões de empresas em conformidade com as exigências.
Nesta quinta-feira, foram publicados os regulamentos referentes à implementação da reforma sobre o consumo, por parte do Ministério da Fazenda e do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), estabelecendo o início do período de transição e adaptação.
Durante os próximos três meses, as empresas que não estiverem cumprindo as novas regras poderão ser notificadas e orientadas sobre como se adequar, mas não receberão multas neste período. As sanções financeiras passarão a ser aplicadas somente a partir de 2027.
Microempresas, empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional e microempreendedores individuais (MEI) estão isentos, por ora, da obrigação de se adaptar imediatamente às novas normas.
A pasta da Fazenda, representada pelo ministro Dario Durigan, classificou o período atual como educativo, com o objetivo de promover esclarecimentos e permitir que as empresas aprendam a operar dentro do novo sistema, sem a imposição de penalidades durante esta fase.
“Vamos estar em processo de adaptação, sem penalidades, com orientação, o que também garante um aprendizado e uma fluidez para o próximo ano.”
O gerente de programa da Receita Federal, Fernando Mombelli, enfatizou que, caso o contribuinte não consiga cumprir as obrigações, ele será comunicado e terá a possibilidade de se regularizar sem pagamento de multa no momento atual.
Outro gerente de programa da Receita, Roni Peterson, destacou o avanço no percentual de notas fiscais adaptadas e informou que mais da metade dos documentos fiscais já apresenta os tributos de forma voluntária, antecipando-se à regulamentação.
Segundo os órgãos federais, o principal obstáculo na implementação das novas regras incide sobre as notas fiscais de serviços eletrônicas (NFS-e), pois dependem de atualização dos sistemas mantidos pelas prefeituras. Atualmente, esse segmento responde por apenas 3,78% das notas em conformidade com o novo formato. As notas fiscais de produtos, gerenciadas pelos estados e relacionadas à arrecadação do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), são a maioria entre os documentos que já adotam a padronização.
A reforma tributária estabeleceu um novo padrão, baseado no Imposto sobre Valor Agregado (IVA), reorganizando os quatro principais tributos sobre o consumo em dois grandes grupos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), administrado por estados e municípios.
Apesar da existência de dois tributos, o sistema será integrado, prevendo uma única nota fiscal e cadastro compartilhado entre as esferas federativas. Para isso, as empresas deverão informar, já em 2026, os valores correspondentes à CBS e ao IBS em suas notas fiscais, mesmo que o pagamento ainda não seja exigido neste período.
No ano em curso, a transição está sendo realizada em formato experimental, com cobrança simbólica de alíquotas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, valores estes que serão deduzidos dos tributos atualmente em vigor.
O processo de extinção gradual dos impostos antigos sobre o consumo terá início em 2027, ao passo que as alíquotas da CBS e do IBS serão elevadas progressivamente.
Desde o início do ano, as empresas têm a possibilidade de registrar a CBS e o IBS em suas notas fiscais. A partir de agosto, entretanto, essa informação passa a ser obrigatória em todos os documentos fiscais emitidos.
De acordo com projeção do governo federal, as informações coletadas nessas notas fiscais servirão para definir a alíquota considerada ideal dos novos tributos, percentual que deverá garantir manutenção da arrecadação em relação aos patamares anteriores à reforma. A divulgação do cálculo está prevista para ocorrer até o final do ano, e a expectativa é que o valor padrão do IVA fique em torno de 26,5%.
As regras publicadas recentemente ainda estão abertas para eventuais ajustes. A partir da próxima semana, empresas e entidades interessadas poderão encaminhar sugestões para aperfeiçoamento das normas.
O presidente do Comitê Gestor do IBS, Flávio César de Oliveira, afirmou que o sistema continuará em constante evolução e destacou o espaço para aprimoramento por meio da participação social.
“Não é um regulamento engessado, e temos a capacidade de aprimoramento com a participação da sociedade.”
O cronograma para implementação da reforma tributária contempla as seguintes etapas: em 2026, as empresas passam a informar os novos tributos nas notas fiscais, mas sem cobrança efetiva; em agosto de 2026, o preenchimento dessas informações torna-se obrigatório; em 2027, tem início a cobrança da CBS e ocorre a extinção de tributos como o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); no período de 2029 a 2032, estará em vigor a fase de transição para o IBS em estados e municípios; em 2033, todo o novo sistema de tributação será implementado integralmente, com a extinção dos tributos sobre o consumo atualmente vigentes.