A decisão do Congresso Nacional de rejeitar o veto presidencial ao projeto de lei da Dosimetria altera significativamente o cenário jurídico para os condenados por participação nos eventos violentos e de caráter golpista ocorridos em 8 de janeiro de 2023. A medida pode resultar diretamente na diminuição das penas aplicadas a esses réus.
O projeto, aprovado originalmente em dezembro do ano anterior, estabelece que, nos casos em que houver condenação por mais de um crime cometidos na mesma ação, não será mais permitida a soma das penas. Nessa situação, será aplicada apenas a sanção mais severa entre os crimes praticados.
O procedimento atual, que ainda permite ao juiz somar penas de infrações cometidas por meio de uma mesma conduta ou através de diferentes ações, foi utilizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para definir as punições dos envolvidos nos ataques do início de 2023.
O novo texto aprovado pelo Congresso determina que as regras mais benéficas ao réu passam a ser válidas inclusive para aqueles que já tiveram a sentença judicial transitada em julgado, isto é, sem possibilidade de recurso.
De acordo com o Código Penal, a pena prevista para o crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito varia de quatro a oito anos de prisão. Para o crime de golpe de Estado, a sanção prevista é de quatro a doze anos.
Pelo novo projeto de lei, a definição da pena obedecerá ao critério do crime mais grave, neste caso o golpe de Estado, acrescido de um sexto até a metade do tempo fixado.
Para que a redução da pena seja aplicada, basta que as defesas apresentem pedidos de revisão ao STF, após a promulgação da nova legislação.
Conforme previsto na Constituição Federal, o projeto de lei deve seguir para a promulgação pelo presidente da República em até 48 horas. Caso esse prazo não seja cumprido, a atribuição recairá sobre o presidente do Senado Federal.
Após a promulgação, a lei permite a reavaliação das penas impostas aos condenados pelos crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito, quando ambos forem aplicados à mesma pessoa.
A possibilidade de redução pode beneficiar, entre outros, o ex-presidente Jair Bolsonaro, sentenciado a 27 anos e três meses de detenção, além de militares como Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil; e Augusto Heleno, ex-ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional.
Outra mudança promovida pelo PL da Dosimetria refere-se aos critérios para progressão de regime no sistema prisional, permitindo a transição do regime mais restritivo para modelos mais brandos, como o semiaberto ou aberto.
O texto determina que, para crimes contra o Estado Democrático de Direito, o tempo mínimo de cumprimento da pena para progressão passa de um quarto (25%) para um sexto (16,6%), no caso de réus primários.
Para condenados reincidentes, o novo parâmetro exige o cumprimento de pelo menos 30% da punição para que haja direito à progressão de regime.
Nos casos em que o réu tenha atuado como líder, individualmente ou em grupo, em organização criminosa dedicada à prática de crime hediondo ou equiparado, é necessário o cumprimento mínimo de 50% da pena.
O projeto especifica ainda que, quando o crime de golpe de Estado for praticado "em contexto de multidão", a penalidade poderá ser reduzida entre um terço e dois terços. Essa possibilidade também se aplica ao crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, desde que o condenado não tenha financiado os atos ou exercido função de liderança.
O texto legaliza a possibilidade de remição de pena — diminuição do tempo de encarceramento por meio de trabalho ou estudo — inclusive quando o cumprimento da pena ocorrer em regime domiciliar.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva havia vetado integralmente o Projeto de Lei 2162/2023, ação anunciada durante evento no Palácio do Planalto que marcou o aniversário dos ataques de 8 de janeiro, promovidos por apoiadores do ex-presidente Bolsonaro que invadiram e causaram danos ao Congresso Nacional, ao Palácio do Planalto e ao Supremo Tribunal Federal.
Com o veto derrubado pelo Congresso, cabe agora ao STF, quando provocado, fazer a reanálise e eventual recálculo das punições impostas a cada réu envolvido nos atos.
Segundo levantamento apresentado pelo STF, até o momento 1.402 pessoas foram condenadas pela participação nos eventos de 8 de janeiro de 2023.
Desse total, 431 receberam penas de prisão. Outras 419 pessoas foram condenadas a penas alternativas e 552 firmaram acordos de não persecução penal.
O grupo com maior número de condenados corresponde a 404 réus, cada um sentenciado a um ano de prisão, o que representa 28,82% das condenações computadas.
Em seguida, há registro de 213 condenações cujas penas são de 14 anos de prisão, totalizando 15,19% do universo de sentenciados.
O balanço também identifica 190 pessoas atualmente presas, sendo 169 com execução definitiva de suas penas e outras 21 em prisão preventiva.