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Banco Central implementa novas regras para operações eFX a partir de outubro

Instituições financeiras deverão se adequar a novas normas para operar transferências eletrônicas internacionais a partir de outubro

01/05/2026 às 17:01
Por: Redação

A partir do mês de outubro, entram em vigor no Brasil novos requisitos referentes à segurança e à transparência para pagamentos e transferências eletrônicas internacionais, conhecidas como eFX. O Banco Central (BC) publicou uma regulamentação que determina que apenas instituições financeiras previamente autorizadas pelo órgão poderão realizar esse tipo de operação.

 

De acordo com o BC, instituições que atualmente oferecem o serviço eFX sem essa autorização poderão continuar operando normalmente até que obtenham a permissão formal da autoridade monetária. O prazo para solicitar a autorização se estende até maio de 2027. Após esse período, apenas as entidades aprovadas pelo Banco Central estarão aptas a efetuar transferências e pagamentos eletrônicos internacionais.

 

Pelo estabelecido na nova resolução, as instituições prestadoras do serviço eFX passarão a enviar mensalmente ao Banco Central informações detalhadas sobre suas operações. Além disso, será obrigatória a utilização de contas específicas e separadas para o trânsito e controle dos recursos dos clientes que utilizam o serviço de eFX.

 

O Banco Central destacou que essas alterações foram definidas a partir de uma consulta pública realizada em 2025. O objetivo central das novas normas é harmonizar a legislação brasileira com padrões internacionais referentes ao segmento de transferências eletrônicas internacionais.

 

Novos limites e ampliação do uso do eFX

 

Apesar do aumento das exigências em termos de segurança e controle, o Banco Central também ampliou as possibilidades de utilização do serviço eFX. Agora, será permitido o uso do eFX para operações de investimento nos mercados financeiro e de capitais, tanto no Brasil quanto no exterior. O valor máximo permitido para cada transação permanecerá de dez mil dólares, seguindo o mesmo teto estabelecido para outras operações financeiras desse tipo.

 

Regulamentado pelo Banco Central desde 2022, o serviço eFX pode ser utilizado para diversas finalidades, incluindo:

 

• pagamento de compras realizadas em outros países;

 

• contratação de serviços prestados internacionalmente;

 

• transferências de recursos para o exterior.

 

Uma das diferenças do eFX em relação às operações convencionais de câmbio é a dispensa de contratos individuais para cada movimentação, o que confere maior agilidade ao processo.

 

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