A partir do mês de outubro, passam a vigorar normas mais rigorosas de segurança e transparência para operações internacionais de pagamento ou transferência eletrônica, conhecidas como eFX. De acordo com decisão do Banco Central, divulgada nesta quinta-feira, somente instituições previamente autorizadas pelo órgão poderão operar esse serviço.
O Banco Central determinou que aquelas instituições que já atuam no segmento de eFX sem a devida autorização poderão manter suas operações, porém deverão solicitar permissão formal junto à autoridade monetária até o prazo limite de maio de 2027 para continuarem funcionando regularmente.
Entre os pontos definidos pela nova resolução, todas as empresas que prestam serviços de eFX terão a obrigação de encaminhar, mensalmente, relatórios detalhados ao Banco Central contendo informações sobre as operações realizadas. Outro requisito imposto é a utilização de contas bancárias segregadas, destinadas exclusivamente ao trânsito de recursos dos clientes que utilizam o serviço de eFX.
Segundo comunicado da própria instituição, a formulação dessas regras decorreu de uma consulta pública promovida no ano de 2025. O objetivo com as mudanças é aproximar a regulamentação brasileira às práticas internacionalmente admitidas no setor de transferências eletrônicas e pagamentos transfronteiriços.
Ainda que as normas tenham fortalecido os requisitos de segurança relacionados ao serviço eFX, o Banco Central ampliou o uso dessa modalidade, permitindo que operações de investimento financeiro e no mercado de capitais, tanto no Brasil quanto no exterior, possam ser efetuadas por meio de eFX.
Para cada transação, será mantido o teto de dez mil dólares, valor que também corresponde ao limite aplicado aos outros tipos de operações similares.
O eFX, regulamentado pelo Banco Central desde 2022, pode ser utilizado para diferentes finalidades, incluindo:
• Pagamento de compras realizadas fora do país;
• Contratação de serviços de empresas ou profissionais internacionais;
• Remessas e transferências de fundos para o exterior.
Uma das diferenças em relação ao câmbio tradicional está na ausência da necessidade de elaboração de contratos individuais para cada operação, o que confere maior agilidade e simplicidade ao processo para pessoas físicas e jurídicas.