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Banco Central estabelece novas exigências para eFX a partir de outubro

Somente instituições autorizadas poderão oferecer eFX; regras alinham regulação brasileira a padrões internacionais

01/05/2026 às 11:40
Por: Redação

A partir do mês de outubro, passam a vigorar normas mais rigorosas de segurança e transparência para operações internacionais de pagamento ou transferência eletrônica, conhecidas como eFX. De acordo com decisão do Banco Central, divulgada nesta quinta-feira, somente instituições previamente autorizadas pelo órgão poderão operar esse serviço.

 

O Banco Central determinou que aquelas instituições que já atuam no segmento de eFX sem a devida autorização poderão manter suas operações, porém deverão solicitar permissão formal junto à autoridade monetária até o prazo limite de maio de 2027 para continuarem funcionando regularmente.

 

Entre os pontos definidos pela nova resolução, todas as empresas que prestam serviços de eFX terão a obrigação de encaminhar, mensalmente, relatórios detalhados ao Banco Central contendo informações sobre as operações realizadas. Outro requisito imposto é a utilização de contas bancárias segregadas, destinadas exclusivamente ao trânsito de recursos dos clientes que utilizam o serviço de eFX.

 

Segundo comunicado da própria instituição, a formulação dessas regras decorreu de uma consulta pública promovida no ano de 2025. O objetivo com as mudanças é aproximar a regulamentação brasileira às práticas internacionalmente admitidas no setor de transferências eletrônicas e pagamentos transfronteiriços.

 

Novo escopo e limites para transações

 

Ainda que as normas tenham fortalecido os requisitos de segurança relacionados ao serviço eFX, o Banco Central ampliou o uso dessa modalidade, permitindo que operações de investimento financeiro e no mercado de capitais, tanto no Brasil quanto no exterior, possam ser efetuadas por meio de eFX.

 

Para cada transação, será mantido o teto de dez mil dólares, valor que também corresponde ao limite aplicado aos outros tipos de operações similares.

 

O eFX, regulamentado pelo Banco Central desde 2022, pode ser utilizado para diferentes finalidades, incluindo:

 

• Pagamento de compras realizadas fora do país;

 

• Contratação de serviços de empresas ou profissionais internacionais;

 

• Remessas e transferências de fundos para o exterior.

 

Uma das diferenças em relação ao câmbio tradicional está na ausência da necessidade de elaboração de contratos individuais para cada operação, o que confere maior agilidade e simplicidade ao processo para pessoas físicas e jurídicas.

 

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