O Banco Central do Brasil anunciou, nesta quinta-feira, 16, a decretação do regime de liquidação extrajudicial da Cooperativa de Crédito, Poupança e Serviços Financeiros Creditag. A decisão foi tomada diante da constatação de severo comprometimento da estabilidade econômico-financeira da cooperativa.
Segundo o Banco Central, a situação detectada expôs os credores quirografários da instituição a um risco classificado como anormal. O termo "credor quirografário" designa aqueles que detêm créditos sem garantias reais, baseando-se em títulos ou contratos simples, como cheques sem cobertura, notas promissórias e contratos de prestação de serviços.
De acordo com informações do órgão regulador, a Creditag é considerada uma cooperativa de crédito independente de pequeno porte. Em dezembro de 2025, a instituição representava cerca de 0,0000226% do montante de ativos do Sistema Financeiro Nacional (SFN).
Para efeito de comparação, as quatro maiores instituições financeiras do país respondiam por 54,7% do total de ativos do SFN. Conforme aponta o relatório de Estabilidade Financeira do Banco Central, divulgado em abril de 2025, a Caixa Econômica Federal detinha a maior fatia, com 15,1%. Na sequência estavam o Banco do Brasil, com 14,9%, o Itaú, com 13,6%, e o Bradesco, com 11,1%.
A liquidação extrajudicial constitui um mecanismo especial de intervenção, adotado pelo Banco Central, para promover a saída organizada de entidades financeiras consideradas inviáveis do Sistema Financeiro Nacional. Esse processo ocorre sem necessidade de intervenção judicial direta e tem como objetivo salvaguardar os interesses de depositantes e credores, especialmente em cenários de insolvência significativa, má gestão administrativa ou identificação de fraudes.
Uma vez decretada a liquidação, a legislação prevê que os bens pertencentes aos ex-administradores da cooperativa fiquem indisponíveis para alienação ou movimentação.
O Banco Central declarou que adotará todas as providências cabíveis, dentro do escopo de suas atribuições legais, para investigar responsabilidades relacionadas à crise vivenciada pela Creditag. Conforme o órgão, o resultado desse processo poderá resultar na imposição de sanções administrativas e, quando cabível, na comunicação dos fatos às autoridades competentes.