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Anvisa libera Mounjaro para tratar diabetes tipo 2 em jovens a partir de 10 anos

Medicamento passa a ser autorizado para pacientes a partir de 10 anos; novos grupos debatem manipulação e segurança

22/04/2026 às 19:42
Por: Redação

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou o uso do medicamento Mounjaro no tratamento do diabetes tipo 2 para crianças e adolescentes com idade igual ou superior a 10 anos. Até esta decisão, a aplicação desse medicamento era restrita exclusivamente ao público adulto.

 

Em comunicado oficial, a Anvisa esclareceu que não houve alteração nas demais indicações de uso do Mounjaro, que seguem permitidas apenas para pacientes adultos. A novidade está na ampliação do público-alvo para o tratamento do diabetes tipo 2, que, além dos adultos, agora inclui também a faixa pediátrica a partir dos 10 anos.

 

O Mounjaro pertence ao grupo dos agonistas do receptor GLP-1, destacando-se entre os medicamentos frequentemente chamados de canetas emagrecedoras.

 

Novas regras para manipulação em análise

 

Está prevista para a próxima semana a análise, pela diretoria colegiada da Anvisa, de uma proposta de instrução normativa referente aos procedimentos e requisitos técnicos sobre a manipulação de canetas emagrecedoras. Esta possível regulamentação integrará o conjunto de medidas do plano de ação da agência, divulgado no início do mês, composto por ações regulatórias e de fiscalização voltadas para medicamentos desse tipo.

 

Formação de grupos para monitoramento e segurança

 

Recentemente, a Anvisa instituiu, por meio de portarias, dois grupos de trabalho voltados ao aprimoramento do controle sanitário e à proteção dos pacientes que utilizam canetas emagrecedoras.

 

O primeiro grupo, estabelecido pela Portaria 488/2026, contará com integrantes do Conselho Federal de Farmácia (CFF), do Conselho Federal de Medicina (CFM) e do Conselho Federal de Odontologia (CFO).

 

Já o segundo grupo foi criado pela Portaria 489/2026, com a função de monitorar e avaliar a implementação do plano de ação da própria Anvisa, além de oferecer subsídios à diretoria colegiada para decisões sobre possíveis melhorias nas medidas adotadas.

 

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