A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou, nesta quinta-feira, 30 de maio, uma resolução responsável por estabelecer uma nova metodologia para o cálculo do preço de referência utilizado na concessão de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel.
A medida altera o cálculo do preço de referência (PR) para importação de gás liquefeito de petróleo (GLP), popularmente conhecido como gás de cozinha, e faz parte das mudanças implementadas por medida provisória publicada em 12 de março deste ano. Com a decisão, a norma anterior sobre o tema foi oficialmente revogada.
De acordo com a ANP, a necessidade de formular uma nova resolução decorreu de mudanças significativas advindas de contribuições enviadas durante a Consulta Pública realizada em abril, posteriormente avaliadas pela área técnica da Agência. A análise indicou pontos do texto que requeriam ajustes, o que resultou em atualizações diretas na metodologia.
Uma das principais modificações foi o aprimoramento do cálculo do preço de referência, incorporando a influência do mercado dos Estados Unidos na formação dos valores aplicáveis às importações de óleo diesel. Além disso, a ANP determinou o recálculo dos pesos constantes na Tabela II da resolução, utilizando dados atualizados de produção e movimentação de combustíveis registrados pela própria Agência.
Em consonância com os decretos publicados em 2026, a resolução definiu mudanças específicas, incluindo a alteração da data-base de atualização dos preços de referência para produtores de óleo diesel que utilizam petróleo nacional próprio. O critério, que antes considerava o dia 18 de março, agora passa a adotar o dia 12 de março como referência.
Outra inovação estabelecida pelo novo texto é a inclusão de uma metodologia própria para ponderação dos preços de comercialização de agentes que possuem dupla habilitação, ou seja, produtores de óleo diesel que também atuam como importadores.
Além disso, foi criada uma metodologia específica para o gás liquefeito de petróleo (GLP), fundamentada no conceito de paridade de importação. Para o segmento de GLP, o preço de referência adotará como base o valor praticado na região do Golfo dos Estados Unidos, considerado ponto de origem para o cálculo.