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Alerj aprova restrição de investimentos do Rioprevidência a bancos federais

Projeto altera lei para priorizar a segurança dos ativos do Rioprevidência, impedindo aplicação em bancos privados.

30/04/2026 às 15:00
Por: Redação

Os recursos provenientes do Fundo Previdenciário do estado do Rio de Janeiro ficarão restritos à aplicação em bancos públicos federais, conforme decisão aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) em sessão realizada nesta quarta-feira, 29. O projeto de lei que estabelece essa limitação foi apresentado pelos deputados Luiz Paulo, do PSD, e Guilherme Delaroli, do PL.

 

Essa proposta legislativa modifica a Lei 3.189/99, que trata da administração do Fundo Único de Previdência Social do Estado, também conhecido como Rioprevidência. O objetivo é implementar medidas que reforcem a segurança das aplicações e do patrimônio previdenciário destinado aos servidores públicos e aos aposentados do Rio de Janeiro, reduzindo os riscos nas operações financeiras.

 

Com a nova redação aprovada pela Alerj, a política de investimentos do Rioprevidência deverá priorizar a segurança dos ativos, sendo obrigatória a escolha por instituições financeiras públicas federais. A execução das aplicações, após definição do Conselho de Administração do Rioprevidência, deverá seguir rigorosamente essa diretriz, visando garantir maior proteção aos recursos previdenciários do estado.

 

O texto aprovado segue agora para análise do governo estadual, que dispõe de até 15 dias úteis para decidir pela sanção ou veto ao projeto de lei.

 

Relatórios semestrais e regras para operações acima do limite

O Rioprevidência será obrigado a publicar, a cada semestre, em seu site, um relatório detalhado sobre as aplicações financeiras realizadas em fundos de investimento. Esse documento deverá conter, obrigatoriamente:

 

  • O Plano Anual de Investimentos;
  • A identificação de todas as instituições financeiras e dos fundos que receberam os recursos, incluindo nomes e CNPJs de cada um;
  • Os valores aplicados em cada operação, acompanhados das taxas de juros ou formas de remuneração correspondentes;
  • Um demonstrativo dos custos relacionados à gestão de carteiras, discriminando taxas de administração, taxas de performance e valores pagos pelos serviços de custódia de ativos.

 

No caso de operações de investimento que excedam os limites ou critérios estabelecidos em regulamento, será exigida a emissão de parecer técnico formal da área responsável. Além disso, será necessária aprovação expressa do Conselho de Administração do Rioprevidência, devidamente registrada em ata e acompanhada da divulgação de um resumo das informações no site da autarquia.

 

Risco reduzido e equilíbrio entre segurança e rentabilidade

A medida aprovada tem como foco reduzir a exposição do fundo previdenciário a oscilações de mercado, restringindo as aplicações a instituições privadas e buscando maior estabilidade para os recursos públicos utilizados no pagamento de aposentadorias e pensões dos servidores do estado do Rio de Janeiro.

 

“Com essa mudança pretendemos assegurar maior estabilidade e proteção aos recursos públicos, especialmente por se tratar de valores destinados ao pagamento de aposentadorias e pensões”, afirmou Delaroli.


 

Segundo Luiz Paulo, é fundamental buscar um equilíbrio entre segurança e rentabilidade, mantendo práticas que garantam a sustentabilidade financeira do sistema previdenciário estadual e preservem o interesse público. O parlamentar explicou que a expectativa é de que a restrição nas aplicações contribua para a redução de riscos relacionados a flutuações do mercado e aumente a previsibilidade na gestão dos ativos do Rioprevidência.

 

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