A declaração do Imposto de Renda de 2026 introduz uma novidade significativa, batizada pela própria Receita Federal como 'cashback', que irá beneficiar um grupo específico de contribuintes: aqueles que não foram obrigados a prestar contas ao fisco no ano anterior. Este mecanismo de restituição automática permitirá que pessoas com direito a receber até mil reais, conforme cálculos da Receita, recebam o montante diretamente em sua conta via Pix.
O pagamento do lote especial para essa modalidade está agendado para o dia 15 de julho deste ano. No entanto, para ter acesso a essa restituição, os cidadãos precisam atender a requisitos específicos.
Para que o 'cashback' seja efetuado, o contribuinte deve estar com seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) em situação regular, o que significa não possuir dívidas ou outras pendências. Além disso, é essencial que os dados bancários estejam atualizados, incluindo uma chave Pix vinculada diretamente ao CPF do beneficiário. A Receita Federal também exige que o cidadão não tenha qualquer restrição em seu cadastro.
A estimativa da Receita Federal é que aproximadamente quatro milhões de brasileiros sejam contemplados por essa restituição automática, com um valor médio de recebimento fixado em 125 reais por pessoa.
Os canais oficiais da Receita Federal serão utilizados para notificar os contribuintes elegíveis. É possível verificar a situação por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda, acessando o portal do e-CAC, o portal do contribuinte ou a aba de consulta pública das restituições no site da Receita Federal.
Caso um contribuinte verifique que tem direito à restituição, mas não foi incluído na base do lote residual, é possível recorrer. Edilson Júnior, vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro, esclarece o procedimento:
Caso o contribuinte cheque que tem restituição e a Receita não tenha feito essa inclusão na base do lote residual, ele pode entrar com um recurso demonstrando que ele tinha direito, pelo e-Processo da Receita Federal, e buscar esse valor para ele de volta.
É fundamental compreender que essa modalidade de restituição se refere ao ano-calendário de 2024, correspondente à declaração do Imposto de Renda de 2025. Quaisquer valores relacionados ao ano-calendário de 2025, referente à declaração de 2026, serão processados e pagos somente no próximo ano.
Mesmo não sendo obrigado a declarar, Edilson Júnior incentiva os contribuintes a fazerem a declaração do Imposto de Renda deste ano. Ele enfatiza os benefícios de antecipar o processo:
Com certeza, porque quando você declara, você antecipa. Quem fez a declaração em 2025 recebeu, no ano passado mesmo, a restituição, e não só agora com o cashback. Ou seja, você deve fazer a declaração mesmo sem estar obrigado para ter esse dinheiro de volta.
O prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda de 2026 é até o dia 29 de maio deste ano.
A Receita Federal prevê que cerca de 23 milhões de contribuintes receberão restituições neste ano. Para 2026, serão liberados quatro lotes de pagamento, nas seguintes datas:
A expectativa da Receita Federal é que a maioria dos contribuintes, cerca de 80%, receba sua restituição nos dois primeiros lotes, com o dinheiro sendo creditado em conta até o mês de junho.
Existem grupos que possuem prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. Esta lista inclui:
Após esses grupos prioritários, a preferência é dada aos contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida e escolherem receber a restituição por meio do Pix, utilizando uma chave vinculada ao próprio CPF.
Para saber a data exata em que a restituição será creditada, o contribuinte pode realizar a consulta pela internet, acessando a página da Receita Federal, o aplicativo oficial ou diretamente no site www.restituicao.receita.fazenda.gov.br. Será necessário informar o CPF e a data de nascimento para a consulta.
É importante ressaltar que, se a declaração estiver retida na malha fina, o pagamento da restituição não será efetuado. Deypson Carvalho, professor do Centro Universitário UDF, reforça as condições para o crédito da restituição:
A restituição do imposto de renda só pode ser creditada em conta corrente, conta poupança ou conta de pagamento pertencente ao CPF do titular da declaração, ou via Pix, desde que a chave seja o CPF do titular da declaração.