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Caixa inicia pagamento do Bolsa Família para NIS final 7

Benefício, com valor médio de R$ 678,22, alcança 18,9 milhões de famílias em abril.

27/04/2026 às 12:07
Por: Redação

Nesta segunda-feira, 27 de abril, a Caixa Econômica Federal efetua o pagamento da parcela referente ao mês de abril do programa Bolsa Família. O benefício é destinado aos inscritos cujo Número de Inscrição Social (NIS) termina com o dígito 7.

 

Com um valor mínimo estabelecido em 600 reais, a quantia média repassada aos beneficiários alcança 678,22 reais, impulsionada por adicionais recentes. O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social informou que, neste mês, o programa de transferência de renda do governo federal beneficiará um total de 18,9 milhões de famílias, representando um investimento de 12,8 bilhões de reais.

 

Além do valor base, o Bolsa Família contempla três tipos de adicionais específicos. O Benefício Variável Familiar Nutriz consiste em seis parcelas de 50 reais, pagas a mães de bebês com até seis meses de idade, visando assegurar a nutrição da criança. Há também um acréscimo de 50 reais para gestantes e um adicional de 50 reais para nutrizes (mães que amamentam). Outro montante de 50 reais é concedido para cada filho ou dependente na faixa etária de 7 a 18 anos, e um acréscimo de 150 reais é pago por cada criança com até 6 anos de idade.

 

Seguindo o modelo tradicional do Bolsa Família, os pagamentos são realizados nos últimos dez dias úteis de cada mês. Os beneficiários podem consultar todas as informações relevantes sobre o programa, como as datas exatas de pagamento, o valor total do benefício e a composição detalhada das parcelas, diretamente pelo aplicativo Caixa Tem. Este aplicativo é utilizado para gerenciar as contas poupança digitais da instituição bancária.

 

Pagamento Antecipado em Municípios Afetados

 

Beneficiários residentes em 173 cidades, distribuídas por 11 estados, receberam seus pagamentos no dia 16 deste mês, sem a necessidade de seguir o calendário regular baseado no final do NIS. Essa medida beneficiou moradores de 121 municípios no Rio Grande do Norte, que enfrentam a seca, e cinco cidades em Minas Gerais, atingidas por enchentes. Além disso, foram incluídos municípios nos seguintes estados:

 

  • Amazonas (3 municípios)
  • Bahia (17 municípios)
  • Pará (1 município)
  • Paraná (1 município)
  • Piauí (3 municípios)
  • Rio de Janeiro (8 municípios)
  • Roraima (6 municípios)
  • São Paulo (2 municípios)
  • Sergipe (6 municípios)

 

A antecipação dos pagamentos nessas localidades foi justificada por situações de calamidade pública, como chuvas intensas, períodos de estiagem prolongada, ou a presença de povos indígenas em condições de vulnerabilidade. A lista completa dos municípios com pagamento antecipado está disponível para consulta na página oficial do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.

 

Fim do Desconto do Seguro Defeso

 

Desde o ano de 2024, os beneficiários do Bolsa Família não sofrem mais o desconto referente ao Seguro Defeso. Essa alteração foi implementada pela Lei 14.601/2023, que marcou o resgate do Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso é um auxílio financeiro concedido a pessoas que dependem exclusivamente da pesca artesanal para sua subsistência e que são impedidas de exercer a atividade durante o período da piracema, época de reprodução dos peixes.

 

Novas Regras para a Proteção de Renda

 

Em abril, aproximadamente 2,34 milhões de famílias estão enquadradas na chamada “regra de proteção”. Este mecanismo permite que famílias que conseguem um emprego e, consequentemente, melhoram sua renda, continuem a receber 50% do valor do benefício a que teriam direito, por um período de até dois anos. Para se qualificar, a renda por integrante da família não deve ultrapassar o equivalente a 706 reais.

 

No ano de 2025, houve uma modificação no tempo de permanência sob a regra de proteção, que foi reduzido de dois para um ano. Contudo, essa alteração se aplica apenas às famílias que ingressaram na fase de transição a partir de junho de 2025. Aqueles que se enquadraram na regra até o mês de maio de 2025 continuarão a receber metade do benefício pelo prazo original de dois anos.

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